A Manhattan Eletronic® PARA-RAIOS, vem atuando há 30 anos com, vendas, projetos, manutenções e instalações de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios).
Manhattan Eletronic® PARA-RAIOS é reconhecida como prestadora de serviços de confiabilidade e qualidade técnica comprovadas por Certidões de Acervo Técnico ( CAT ), emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA/SP. Investimos em nossa equipe técnica com cursos de capacitação e treinamento profissional dentro das normas da Segurança do Trabalho.
Manhattan Eletronic® PARA-RAIOS está capacitada a atender aos mais altos padrões de instalações requisitados pelo mercado, atendendo petroquímicas, aeroportos, emissoras, indústrias, shoppings, hospitais, condomínios, etc.
Finalidade:
Serviço de material de apoio para profissionais de compras e manutenção, com o intuito de fornecer as informações necessárias para a aquisição de para-raios e aterramento elétrico.
Público-alvo:
- engenheiros de manutenção;
- compradores;
- síndicos;
- construtores;
- pessoas ligadas à segurança do trabalho.
Importante:
- Guardar em local de fácil acesso.
- Conserve este manual independente de qual seja a empresa instaladora.
- Deve ser consultado anualmente.
- Deve-se solicitar a leitura das pessoas responsáveis na área.
Ministério do Trabalho:
Exige a regularização junto a Norma NR-10 que preza a segurança no trabalho
Prefeituras:
Normalmente possuem um código municipal de obras, que através de lei regulamentada, determina o cumprimento do mesmo, costumam multar e dar um prazo, após o vencimento dobram a multa podendo chegar a interdição da edificação. Exigem cumprimento a norma técnica da ABNT.
Corpo de bombeiros:
Determina que haja segurança em qualquer edificação, principalmente em casos de escolas, comércios, igrejas, hotéis, empresas, clubes, e locais públicos em geral. Em construções novas não liberam o Habite-se. Baseiam-se nas Normas Técnicas da ABNT.
Seguradoras:
São pouco exigentes no momento de efetuar o contrato, porém, estão protegidos pela legislação que obriga o segurado a manter a edificação dentro dos padrões mínimos de segurança, conforme as Normas Técnicas vigentes no país. Podendo não cobrir o sinistro, levando o cliente assumir danos e indenizações.
Judicial:
Em caso de acidente com raios, rede elétrica ou um incêndio por exemplo, o juiz nomeará um perito, qual fará um laudo técnico, atestando se as instalações estavam dentro das normas técnicas vigentes no país, afim de sentenciar os responsáveis.
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